Dra. Fernanda Mosquera
OAB/SP 521.469
Especialista em Direito de Família e Consumidor
Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Qualificações
Combina conhecimento técnico com uma abordagem ética, empática e transparente, visando sempre os melhores resultados e a plena satisfação de seus clientes em cada caso.
Para sua comodidade e agilidade, todo o atendimento é realizado de forma 100% online, permitindo que você acesse suporte jurídico de excelência de qualquer lugar do Brasil. Sua dedicação garante uma representação jurídica de excelência, onde quer que você esteja.
Principais áreas de atuação
Divórcio
Pensão Alimentícia
Inventário
Problemas no Aeroporto
Produtos Defeituosos e/ou não Entregues
Contratos
Perguntas Frequentes
Como funciona o processo de divórcio?
O divórcio pode ser realizado de duas formas:
• Extrajudicial: Realizado em Cartório de Notas via escritura pública, aplicável quando há consenso entre os cônjuges, inexistência de filhos menores ou incapazes, e ausência de gravidez. A assistência de um advogado é indispensável.
• Judicial: É a via obrigatória quando há disputa entre as partes (divórcio litigioso), ou quando há filhos menores ou incapazes, ou gravidez, mesmo que haja consenso. Neste caso, o acordo é homologado judicialmente.
É possível revisar o valor da pensão alimentícia?
Sim. O valor da pensão alimentícia pode ser revisado judicialmente.
Para que isso ocorra, é imprescindível demonstrar uma alteração substancial no binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que, seja para majorar, minorar ou exonerar a obrigação, deve-se comprovar uma modificação significativa na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe) desde que a pensão foi originalmente fixada.
O que é inventário e qual sua obrigatoriedade?
O inventário é o processo legal que tem como objetivo levantar e descrever todos os bens, direitos e dívidas (patrimônio ativo e passivo) deixados por uma pessoa falecida, conhecido como espólio.
Após essa apuração, ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros e legatários.
Sua obrigatoriedade reside na necessidade de formalizar a transmissão da propriedade do falecido para seus sucessores, garantindo a regularidade jurídica. A lei determina que o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito. O descumprimento desse prazo pode acarretar a incidência de multa fiscal sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O que ocorre se houver dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas deixadas pelo falecido são quitadas com os bens que compõem o espólio.
A responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança; eles não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido. Excepcionalmente, a responsabilização pessoal dos herdeiros pode ocorrer em casos comprovados de má-fé, sonegação de bens ou fraude.
É possível anular um contrato após sua assinatura?
Sim, você pode anular um contrato depois de assinado, mas apenas em situações bem específicas onde a validade jurídica dele foi comprometida.
Isso geralmente acontece por vícios do consentimento ou vícios sociais, que significam que sua vontade não foi expressa de forma livre e consciente ou que o contrato foi feito para prejudicar terceiros. Os principais motivos incluem erro substancial (falsa percepção), dolo (indução maliciosa), coação (ameaça ou pressão), estado de perigo (obrigação onerosa para evitar dano grave), lesão (desproporção aproveitando-se de inexperiência/necessidade) e fraude contra credores (alienação para evitar dívidas).
Para anular um contrato, você precisará entrar com uma ação judicial e conseguir comprovar o vício alegado.
O que fazer em caso de negativação indevida do nome?
Em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA), o consumidor tem direito à imediata exclusão do registro.
Além disso, a jurisprudência consolidada entende que a negativação indevida configura dano moral in re ipsa (presumido), dispensando a comprovação do prejuízo, e confere ao consumidor o direito de pleitear indenização por danos morais contra o responsável pela inclusão. Recomenda-se a notificação extrajudicial para a imediata exclusão e, caso não resolvida, o ajuizamento de ação judicial.
O serviço de atendimento jurídico é integralmente online?
Sim, nosso serviço de atendimento jurídico é integralmente digital.
Garantindo segurança jurídica, confidencialidade dos dados e praticidade para o cliente. A comunicação e os procedimentos são realizados por plataformas digitais seguras, assegurando a integridade das informações e o sigilo profissional em todas as etapas, desde a consulta inicial até o acompanhamento processual.
Quais são as etapas para a prestação do serviço jurídico online?
O fluxo de atendimento é estruturado nas seguintes fases:
• Análise Preliminar: É realizada uma triagem básica do caso para avaliar a viabilidade e a pertinência jurídica.
• Agendamento de Consulta Personalizada: Consulta aprofundada via videoconferência, onde são discutidos os detalhes do caso, os direitos aplicáveis e as estratégias processuais.
• Envio de Documentos: Documentação pertinente é encaminhada de forma digitalizada e segura, via e-mail ou plataformas de compartilhamento criptografadas.
• Contratação e Acompanhamento: Formalização da prestação de serviços por contrato digital, acompanhamento do caso com orientações e atualizações periódicas.
É possível submeter documentos em formato digital?
Sim. Todos os documentos necessários para a análise e condução do caso podem ser enviados em formato digital.
Seja por e-mail ou diretamente via WhatsApp. A segurança e o sigilo profissional são garantidos por meio de protocolos de segurança de dados e a observância rigorosa da legislação de proteção de dados.